Dicas da ARM

Dicas da ARMem respeito ao nosso cliente

A ARM Demolidora vem respeitosamente orientar seus consumidores a quem devemos nosso respeito e dedicação. No momento em que for procurar por materiais usados, preste atenção nessas dicas.
Comprando conosco você não corre risco algum.

Dicas na hora de procurar materiais usados

1. Procure o material usado nos próprios locais de demolição. Neste caso, o cuidado deve ser maior pois nestas transações não costuma haver emissão de nota fiscal ou garantias. Existem também lojas especializadas neste tipo de venda, mas lembre-se quanto maior o número de intermediários por onde a peça a passar, maior também será o preço.
2. Não decida a compra apenas pelo preço. Leve em consideração também resistência, qualidade e estado de conservação. Contar com uma ajuda técnica de um arquiteto ou engenheiro costuma ser uma boa pedida.
3. Pesquise preços e pechinche sempre. Além disso, a maioria das demolidoras e lojas especializadas aceitam o parcelamento do pagamento.
4. Se você comprar numa loja, peça uma foto da antiga construção ou algo que ateste a antiguidade da peça.
5. Compre antes de projetar ou construir, já que os padrões de peças e materiais mudaram muito. Se a sua obra já está em andamento, lembre-se que eles devem caber nos espaços deixados.
6. Prefira os materiais em bom estado de conservação, pois a restauração de materiais antigos costuma ser cara.
7. Não compre nenhuma peça de madeira com buraquinhos. Se a madeira estiver soltando pó pode ser indício de cupim. As madeiras mais valorizadas são peroba-do-campo, pinho-de-riga e peroba-rosa.
8. Saiba que as melhores ferragens são as de bronze e as de latão com bronze.
9. Use a sua criatividade. As peças antigas podem ter outro uso, exemplo: as maçanetas viram puxadores, portas viram mesa, etc…
10. Proteja-se. Segundo o Procon, não há distinção entre a compra de produtos novos ou usados.
– Exija das demolidoras, que são empresas constituídas, nota fiscal onde deve constar a descrição do real estado do objeto comprado.
11. Reclame junto à demolidora ou loja se o produto estiver com alguma imperfeição ou defeito que não conste na descrição do real estado do objeto em até 90 dias, que é o prazo dado por lei para reclamações sobre bens duráveis.
– Exija que o fornecedor sane o problema em até 30 dias, este é o prazo dado por lei.
– Se o seu problema não for solucionado, há três alternativas: devolução do valor corrigido, troca por produto similar em perfeitas condições ou desconto proporcional ao preço pago corrigido na aquisição de novas mercadorias. Procure o Procon se nada disto for feito.